Turma | Supervisor(a) |
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10 - TRE-BA | Profa. Sônia Cristina Lima Chaves |
11 e 12 - FORÇA INVICTA | Prof. Horácio Nelson Hastenreiter Filho |
13 - MPBA | Profa. Íris Gomes dos Santos |
14 - CBMBA | Prof. Salvador Ávila Filho |
15 - SSP-BA | Prof. Horácio Nelson Hastenreiter Filho |
CAPÍTULO III – DA SUPERVISÃO ACADÊMICA DE TURMA
Art.16. Compete ao supervisor(a) acadêmico(a) de turma:
a) manter comunicação ativa e objetiva com o setor de ensino ou qualificação profissional da instituição parceira, e/ou servidor/setor correspondente, designado em contrato/convênio para acompanhamento das ações e atividades de ensino-aprendizagem pertinentes aos alunos vinculados;
b) manter comunicação ativa, cordial e respeitosa com discentes, em especial com o representante eleito pela turma, prestando informações solicitadas e abrindo espaço de diálogo com o Colegiado, caso se faça necessário;
c) manter comunicação ativa, cordial e respeitosa com os docentes ministrantes de disciplinas na turma supervisionada, incluindo o repasse de informações sobre datas, calendário, plano de ensino, acesso ao sistema de frequências e notas, modelos avaliativos e condições e requisitos de remuneração;
d) informar à Coordenação toda e qualquer situação atípica ou crítica que coloque sob risco o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem da turma supervisionada e o cumprimento de prazos para qualificações e defesas de trabalhos de conclusão de curso;
e) logo no início do primeiro semestre da turma organizar atividade de integração e conhecimento dos(as) discentes ao espaço da UFBA, aspectos de funcionamento e regras do ambiente acadêmico do Programa;
f) nos primeiros seis meses de curso, analisar os perfis de trabalhos de conclusão de cada discente para a definição e designação de docente orientador, observando a compatibilidade curricular com o tema/objeto, assim como a distribuição equânime entre os(as) professores(as) do quadro, segundo regras vigentes da CAPES.
g) uma vez identificado o quadro de orientadores(as), realizar convites informando-a a respeito do perfil do contrato/convênio, prazos, tema e outras informações ora solicitadas pelo(a) convidado(a);
h) organizar a formalização de cada orientação utilizando o termo de ciência e compromisso de orientação, passando tais documentos para a secretaria acadêmica a fim de submeter à apreciação do Colegiado;
i) ao início de cada semestre, solicitado pela secretaria acadêmica, apresentar nome dos componentes curriculares a serem ofertados à turma, observando os temas de interesse e perfil da instituição parceira;
j) ao início de cada semestre, solicitado pela secretaria acadêmica, apresentar calendário de aulas da(a) turma(a) sob sua supervisão, observando as datas importantes e limite do calendário oficial da UFBA;
k) designar docente(s) responsável(is) para cada componente curricular a ser executado no semestre, observando a compatibilidade do(s) profissional(is) com o conteúdo ementário da disciplina, priorizando a interdisciplinaridade no caso de mais de um(a) docente designado(a) ao componente;
l) informar, com antecedência, à secretaria acadêmica sobre qualquer material e/ou infraestrutura específica que se faça necessário para as disciplinas previstas no semestre;
m) solicitar ao Colegiado a abertura de edital de credenciamento eventual de docentes, considerada “eventual” a situação em que não há, dentre o quadro de docentes permanentes e colaboradores do Programa, domínio de conteúdo e/ou experiência para a oferta de um determinado componente disciplinar solicitado pela instituição parceira e/ou importante para o desenvolvimento da turma;
n) no caso de atendido o pedido de abertura de edital de credenciamento eventual, subsidiar a secretaria os elementos/informações e especificações necessárias para a elaboração do edital;
o) acompanhar os docentes e discentes ao longo da execução do semestre, buscando solucionar problemas e situação desde que de sua competência;
p) ao final do semestre, e cumprido os requisitos de preenchimento de dados no sistema (notas e frequências), encaminhar tais informações para a secretaria a fim de subsidiar procedimentos administrativos (declarações etc.) e fiscais/financeiros, quando houver,
q) acompanhar, com auxílio da secretaria, sob a responsabilidade do(a) orientador(a) a conformidade de formação das bancas de qualificação e defesa, bem como sua execução.
Parágrafo único: não compete ao supervisor(a) negociar aspectos relacionados à gestão financeira ou orçamentária do contrato/convênio da turma em nenhuma situação